TJSP AFIRMA QUE SOMENTE ENGENHEIROS E ARQUITETOS PODEM FAZER AVALIAÇÃO DE VENDA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
O acórdão do TJSP, de 10/01/2021, do Desembargador Celso Pimentel, no agravo de instrumento n°2251344-07.2020.8.26.0000, que a avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica que afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia.