21
ago
As duas entidades públicas realizam essa cobrança de forma irregular, pois atribuem aos imóveis rurais valor estipulado pelo IEA – Instituto de Economia Agrícola, reconhecido como ilegal pelo Tribunal de Justiça. O IEA que é órgão do Governo Estadual, atribui aos imóveis rurais, valores muito acima do valor de mercado do bem pelo e, em muitos casos, acima do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que a base de cálculo mínima reconhecida pela Lei e pela Justiça.
Por isso, é importante que a análise desses processos de aquisição sejam feitos com a colaboração de algum advogado de sua confiança, pois quando existe a transmissão, existe a possibilidade de se recolher menos impostos.
Um especialista pode analisar a possibilidade de uma liminar para que se recolha o valor correto, reduzindo os impostos cobrados de forma ilegal. Além disso, se o pagamento já foi feito, o advogado pode restituir os valores pagos indevidamente de maneira rápida e eficaz e, na grande maioria das vezes, sem ficar na fila de precatório para receber a restituição do governo, lembrando que só é possível buscar esse direito dos impostos pagos nos últimos cinco anos.
Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar na legalização do seu imóvel rural.