Nova sessão do TJSP mantém “direito de protocolo” na cidade de São Paulo

Nova sessão do TJSP mantém “direito de protocolo” na cidade de São Paulo

Decisão, em julgamento de mérito, foi anunciada na tarde do dia 27/3.

Após o voto inicial do relator pela inconstitucionalidade do direito de protocolo na sessão de 20 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retomou hoje, 27 de março, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público. Na Adin, o MP questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014)

Por maioria de votos, o julgamento garantiu a segurança jurídica comprometida pela ação direta de inconstitucionalidade.

A sessão teve 17 votos favoráveis à constitucionalidade dos artigos impugnados e 8 votos contrários.

ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.

Estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches, etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade.

A decisão colegiada, ainda que de mérito, não é definitiva, contra ela sendo cabível a interposição de recurso pelo Ministério Público.

Com a decisão, os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 continuarão a ser analisados, aprovados e executados em conformidade com a legislação em vigor à época do protocolo.

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Fonte: 
http://secovi.com.br/noticias/tjsp-mantem-direito-de-protocolo-na-cidade-de-sao-paulo/14137
http://www.tjsp.jus.br/noticias/Noticia?codigoNoticia=56198&pagina=1