Lei Federal dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais

Lei Federal dispensa anuência de confrontantes no georreferenciamento de imóveis rurais

 

Prazo para entrega do ITR vai de 18 de agosto a 30 de setembro

A anuência será substituída por uma declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações de seu imóvel.  
A Lei Federal nºº13.838/2019, publicada no dia 5 de junho, objetivou facilitar o georreferenciamento de imóveis rurais. Com a inclusão de um novo parágrafo 13 ao art. 176 da Lei de Registros Públicos, dispensou-se a anuência dos confrontantes no georreferenciamento exigido nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais. A anuência será substituída por uma declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações de seu imóvel. 

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Fonte:
https://www.valor.com.br/patrocinado/machado-meyer-advogados/inteligencia-juridica/anuencia-dos-confrontantes-no-georreferenc

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