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A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto. Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional.
A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo advogado e político Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). Os réus são a União e o Incra, junto com as empresas.
O autor narrou que representantes vieram a Chapecó “com o objetivo de sondar agricultores na Região Oeste de Santa Catarina para compra de terras, para realizar plantio de eucaliptos e extração de madeira para exportação”.