16 abr Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19 wpadmin2020-04-16T11:03:17-03:00 Finanças, Gestão de Documentos, Legalização, Leis, Outros Serviços, Registro de Imóveis Bandeira da cidade de São Paulo Decreto Nº 59.348 prorroga suspensão de prazos regulamentares em função do COVID19 Nos processos e expedientes administrativos, continuam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. Saiba mais no link do decreto: CLIQUE AQUI Fale com nossos especialistas. Entre em contato com o Grupo Pellim.