Como recorrer do ato denegatório de prática de ato de averbação em um Cartório de Registro de Imóveis

Como recorrer do ato denegatório de prática de ato de averbação em um Cartório de Registro de Imóveis

A dúvida registral é o processo administrativo que se instaura quando o dissenso envolve denegação de prática de ato de registro em sentido estrito.

AVERBACAO

AVERBAÇÃO

O que é dúvida Registral?

Já no caso em que a recusa do Oficial do Registro se refira à prática de ato de averbação o interessado poderá se valer de um pedido administrativo de providências a ser despachado diretamente junto ao Juízo competente, assim definido na Organização Judiciário do Estado.

Atenção! Não cabe suscitação de dúvida quando o ato a ser praticado é de mera averbação.

O que se averba?

Já → aludimos às distinções básicas entre atos de registro e de averbação. Os atos de registro se revestem da característica essencial de principalidade. Já os atos de averbação são acessórios.

Veja as diferenças entre averbação e registro:

Registro de imóvel – Veja os detalhes

São atos de averbação, em regra, os que representam circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas.

Exemplos comuns podem ser hauridos do rol do art. 167, inciso II da LRP. São exemplos de atos de averbação:

  • mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, reconstrução, demolição, etc;
  • separação judicial, divórcio e nulidade ou anulação de casamento. Alteração do nome por casamento ou por separação ou divórcio;
  • restabelecimento da sociedade conjugal;
  • decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
  • contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência. (→Lei nº 8.245, de 1991);
  • termo de securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.(→Lei nº 9.514, de 1997);
  • notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano (→Lei nº 10.257, de 2001);
  • cessão de crédito imobiliário. (→Lei nº 10.931, de 2004)
  • reserva legal ou servidão ambiental.
  • auto de demarcação urbanística. (→Lei nº 11.977, de 2009)
  • substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da garantia fiduciária ou hipotecária
  • cisão, fusão e incorporação de sociedades.
  • cancelamentos de registros em geral etc.

 

Fonte e conteúdo completo em:
https://www.clickhabitacao.com.br/meu-imovel/averbacao-cartoraria-como-recorrer/