STJ estabelece nova regra sobre a Base de Cálculo do ITBI

STJ estabelece nova regra sobre a Base de Cálculo do ITBI

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento do Recurso Especial 1.937.821/SP, que a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve considerar o valor do imóvel transmitido nas operações de compra e venda em condições normais de mercado.

Na decisão, foram estabelecidas três teses relativas ao cálculo do ITBI que incide sobre a transmissão dos imóveis. A primeira diz que a base de cálculo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Já a segunda afirma que o valor declarado da transação pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado,  e que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, conforme o artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN).

A última tese considera que o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral, pois isso resultaria na inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte, procedimento que viola o disposto no artigo 148 do CTN.

Link para o projeto de Lei, na íntegra: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/base-de-calculo-do-itbi-valor-imovel-14032022

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